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Escritura e registro de imóvel: qual é a diferença e qual vem primeiro

Guilherme Bueno · CRECI-SC 48.987·· 10 min de leitura
#Balneário Camboriú#Compra de imóvel#Direito imobiliário#Documentação imobiliária#Escritura pública#Registro de imóveis#Custos de compra
Documentos conceituais, selo, carimbo abstrato e chave organizados sobre mesa clara

Escritura e registro de imóvel são etapas diferentes. A escritura pública formaliza a compra e venda; o registro leva esse título à matrícula e transfere a propriedade para o comprador. Em regra, assinar a escritura sem registrá-la não basta para virar proprietário perante terceiros.

A ordem mais comum é: conferir a matrícula e os documentos, recolher o ITBI quando exigido, lavrar a escritura e apresentar o título ao Registro de Imóveis competente. Em financiamentos e outras operações previstas em lei, o contrato pode ter força de escritura pública e seguir diretamente para registro.

Escritura e registro não são sinônimos

A confusão acontece porque os dois atos fazem parte do mesmo fechamento, mas são praticados por serventias com funções distintas.

| Etapa | Onde acontece | Função principal | Resultado | | --- | --- | --- | --- | | Escritura pública | Tabelionato de Notas | Formalizar a vontade das partes e as condições do negócio | Título público da compra e venda | | Registro | Registro de Imóveis da circunscrição do bem | Qualificar o título e lançá-lo na matrícula | Transferência registral da propriedade |

O tabelião confere identidade, capacidade, representação, declarações e documentos exigidos para lavrar o ato. O registrador examina se o título pode ingressar naquela matrícula e se atende às exigências registrais. Um não substitui o outro.

O artigo 108 do Código Civil estabelece a escritura pública como regra para negócios que constituam, transfiram, modifiquem ou renunciem direitos reais sobre imóveis acima do limite legal, salvo disposição legal em contrário. Já os artigos 1.227 e 1.245 vinculam a aquisição da propriedade imobiliária ao registro do título.

O que a escritura pública faz

A escritura transforma o acordo em um instrumento público. Ela identifica comprador, vendedor, imóvel, preço, forma de pagamento, declarações e demais condições da operação. Também registra a manifestação de vontade perante o tabelião.

Isso dá robustez formal ao negócio, mas não altera sozinho o nome do proprietário na matrícula. O próprio Código Civil é direto: enquanto o título translativo não for registrado, o alienante continua sendo considerado dono do imóvel.

Na prática, a escritura é o documento que será levado ao Registro de Imóveis. Se houver erro de qualificação, divergência na descrição da unidade, procuração insuficiente ou problema no estado civil das partes, a falha pode impedir o registro mesmo depois da assinatura.

Por isso eu não trato a escritura como mera cerimônia. Antes de agendar, confiro se os dados pessoais, a matrícula, a unidade, as vagas, o preço e a forma de pagamento estão coerentes. O guia sobre como ler a matrícula do imóvel mostra onde essas divergências costumam aparecer.

O que o registro faz

O registro é o ato que ingressa na matrícula e dá publicidade à transferência. A matrícula passa a indicar o comprador como titular, com a data e os dados do título apresentado.

Essa etapa ocorre no Registro de Imóveis competente pela localização do bem. Não é uma escolha livre entre cartórios. Em cidades com mais de uma circunscrição, confirme qual serventia mantém a matrícula daquela unidade.

Ao receber o título, o cartório gera um protocolo, também chamado de prenotação, e faz a qualificação registral. Se encontrar impedimento, emite nota devolutiva com as exigências. O ponto importante é não confundir protocolo com registro concluído: a propriedade só muda depois da prática do ato na matrícula.

A Lei de Registros Públicos organiza esse procedimento e a publicidade registral. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, apresentado pelo CNJ oferece serviços on-line como pedido de certidões e visualização eletrônica de matrícula, conforme a disponibilidade e a integração das serventias.

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Qual vem primeiro

Em uma compra comum sem financiamento bancário, a sequência costuma ser esta:

  1. análise da matrícula, do vendedor e dos documentos da operação;
  2. definição do contrato, condições de pagamento e responsabilidades;
  3. apuração e recolhimento do ITBI conforme o procedimento municipal;
  4. lavratura e assinatura da escritura pública;
  5. apresentação da escritura ao Registro de Imóveis;
  6. cumprimento de eventual exigência registral;
  7. emissão de matrícula atualizada com o comprador registrado.

O ITBI em Balneário Camboriú tem regras e fluxo próprios. Não use uma ordem genérica sem confirmar o procedimento da prefeitura e do cartório envolvidos, porque documentos e momentos de cobrança podem variar conforme a operação.

Quando não há uma escritura separada

Nem toda aquisição exige uma escritura pública autônoma. A lei admite títulos diferentes em situações específicas. Um exemplo é o contrato de financiamento com alienação fiduciária enquadrado na legislação aplicável, que pode ter caráter de escritura pública e ser levado ao registro.

Isso não significa que qualquer contrato particular transfere propriedade. O documento precisa ser um título registrável e atender à hipótese legal correspondente. Promessa, recibo, proposta aceita ou contrato feito entre as partes podem criar obrigações, mas não devem ser tratados automaticamente como título hábil para transferir a matrícula.

Quando a compra envolve banco, consórcio, cessão de direitos, inventário, pessoa jurídica, procuração ou imóvel na planta, a estrutura muda. A pergunta correta não é “precisa de escritura?”, e sim “qual é o título registrável desta operação e quais requisitos ele precisa cumprir?”.

Onde compradores mais erram

1. Pagar e guardar a escritura sem registrar

A pessoa sai do tabelionato com o documento assinado e entende que encerrou a compra. Não encerrou. Sem registro, a matrícula continua apontando o vendedor como titular.

2. Descobrir divergências só depois da assinatura

Nome desatualizado, estado civil incompatível, vaga mal descrita, construção não averbada ou procuração limitada podem gerar exigências. A revisão deve acontecer antes da liberação dos valores principais, não quando todos já consideram o negócio concluído.

3. Confundir protocolo com conclusão

Protocolar preserva a prioridade durante o prazo legal da prenotação, mas o título ainda passará pela qualificação. Acompanhe até aparecer o ato de registro na matrícula.

4. Orçar só escritura e esquecer o fechamento completo

O custo total pode incluir ITBI, escritura, registro, certidões, reconhecimento ou autenticação quando aplicável e correções documentais. Os emolumentos seguem tabelas estaduais e variam conforme o ato e a base de cálculo. Peça cálculo atualizado às serventias; não trabalhe com percentual informal ou orçamento antigo.

5. Transferir dinheiro sem amarrar a sequência documental

Contrato, pagamento, escritura e registro precisam conversar. Se houver saldo para quitar, ônus para baixar ou documento a regularizar, defina condições objetivas: quem entrega, em qual prazo, qual valor fica condicionado e o que acontece se o registro formular exigência.

Checklist para um fechamento seguro

Para compras feitas de fora de Santa Catarina, assinatura eletrônica e representação podem reduzir deslocamentos, mas não eliminam a diligência. O artigo sobre comprar imóvel em BC morando em outro estado detalha visita, procuração e fechamento à distância.

Minha recomendação

Não trate escritura e registro como duas guias para pagar no fim. Eles são o fechamento jurídico da compra. A operação só está completa quando o título correto foi registrado e a matrícula atualizada confirma o comprador como proprietário.

Antes de transferir o valor principal, monte a sequência documental da operação, confira quem assume cada providência e deixe no contrato o que depende de quitação, baixa de ônus ou registro. Se a documentação não fecha, pare e resolva a causa. Pressa nessa etapa costuma sair mais cara do que alguns dias de conferência.

Fontes consultadas

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Perguntas frequentes

Qual vem primeiro: escritura ou registro do imóvel?+

Em uma compra e venda comum paga com recursos próprios, primeiro é lavrada a escritura pública e depois esse título é apresentado ao Registro de Imóveis competente. Em operações com instrumento que tenha força de escritura pública, como determinadas contratações previstas em lei, o próprio instrumento segue para registro.

A escritura já coloca o imóvel no nome do comprador?+

Não. A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade imobiliária entre vivos é transferida com o registro do título na matrícula do imóvel, conforme os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil.

Contrato particular de compra e venda substitui escritura?+

Nem sempre. A regra do artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios sobre direitos reais imobiliários acima do limite legal, salvo quando a própria lei admite outro instrumento. O contrato deve ser analisado conforme valor, tipo de operação e legislação aplicável.

Posso fazer a escritura em um cartório e registrar em outro?+

A escritura pública pode ser lavrada em tabelionato de notas escolhido pelas partes, observadas as regras aplicáveis. O registro, porém, deve ser feito no Registro de Imóveis competente pela localização do bem.

O que fazer depois que a escritura é assinada?+

Apresente o título ao Registro de Imóveis competente, acompanhe o protocolo e eventuais exigências e, ao final, peça uma certidão atualizada da matrícula para confirmar o registro em nome do comprador.

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