Investimento

Imposto de renda sobre aluguel de temporada

Guilherme Bueno · CRECI-SC 48.987·· 5 min de leitura
#Aluguel por temporada#Imposto de renda#Airbnb em BC#Tributação imobiliária#Investimento imobiliário#Receita de aluguel#Carnê-Leão
Mesa de escritório com calculadora, comprovantes, calendário, computador e caixa de chaves perto de uma janela costeira

Quando o pagamento do aluguel por temporada vem direto de outra pessoa física (sem passar por imobiliária ou administradora que já retenha o imposto), o recolhimento do Imposto de Renda é feito mensalmente pelo Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva do IR vigente no ano. Em 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000/mês têm isenção total; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês há um desconto progressivo; acima disso, aplica-se a tabela normal, de 7,5% a 27,5%.

Este post explica como funciona o recolhimento mensal, quando a receita fica isenta, e por que declarar continua sendo obrigatório mesmo quando não há imposto a pagar — com as regras vigentes em julho de 2026, sujeitas a mudança conforme a legislação evolui. Vale reforçar que isso é diferente do Imposto de Renda sobre aluguel residencial tradicional de longa duração, que segue as mesmas regras de Carnê-Leão quando recebido de pessoa física, mas costuma ter menos oscilação mês a mês do que a receita de temporada.

Carnê-Leão: o que é e quando se aplica

O Carnê-Leão é o sistema de apuração mensal do Imposto de Renda pra rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior — é o caso típico de quem aluga por temporada recebendo diretamente do hóspede (via Airbnb, Booking ou qualquer plataforma que só intermedeia o pagamento, sem reter imposto). O registro é feito mensalmente no sistema Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, e o imposto apurado — quando devido — precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

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A faixa de isenção de 2026

A tabela progressiva mensal do IR passou por atualização em 2026: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000/mês ficam isentos; de R$ 5.000,01 até R$ 7.350/mês há uma redução progressiva do imposto devido; acima de R$ 7.350,01/mês, aplica-se a tabela progressiva tradicional (que varia de 7,5% a 27,5% conforme a faixa). Como essa tabela é reajustada e pode mudar de um ano pro outro, o valor exato de cada faixa precisa ser conferido na tabela vigente no ano-calendário em que a receita foi recebida, não necessariamente a mesma do ano anterior.

Mesmo isento, precisa declarar

Um erro comum é achar que receita isenta não precisa ser registrada. Não é assim: os valores recebidos com aluguel de curta duração devem ser lançados no Carnê-Leão (e depois na declaração anual) independentemente da quantidade de reservas ou da forma de recebimento — mesmo nos meses em que o total fica abaixo da faixa de tributação. Manter esse registro em dia é o que garante regularidade fiscal caso a Receita cruze dados com as plataformas de reserva, prática cada vez mais comum.

Um exemplo simplificado (ilustrativo)

Só pra ilustrar a mecânica, não como simulação real: se num mês a receita bruta de aluguel por temporada foi de R$ 6.000 e não há outras fontes de rendimento tributável naquele mês, o valor cai na faixa intermediária (entre R$ 5.000 e R$ 7.350), com desconto progressivo sobre o imposto que seria devido pela tabela cheia. Já num mês de baixa temporada com receita de R$ 3.000, o valor fica abaixo do piso de isenção — mas ainda assim precisa ser lançado no Carnê-Leão, mesmo sem imposto a pagar. O cálculo exato, incluindo eventuais outras fontes de renda tributável no mesmo período, deve ser feito no próprio sistema Carnê-Leão Web, não estimado à mão.

O que anotar mês a mês

Pra não perder o controle ao longo do ano, vale manter um registro simples com: receita bruta recebida no mês (soma de todas as reservas), data de recebimento de cada uma, e eventuais taxas cobradas por plataformas de reserva (algumas retêm parte do valor antes de repassar, o que muda a base de cálculo). Esse registro, feito mês a mês, é bem mais rápido de manter em dia do que tentar reconstruir um ano inteiro de reservas na época da declaração anual.

O que muda se você usa administradora

Quando o aluguel é intermediado por uma imobiliária ou administradora que já atua como responsável pela retenção, a mecânica de recolhimento pode mudar — parte da responsabilidade de retenção passa a ser da administradora, não do proprietário diretamente. Isso não elimina a obrigação de declarar o rendimento, mas muda quem apura e recolhe o imposto no primeiro momento. Vale confirmar com a própria administradora como ela trata essa retenção antes de assumir que o Carnê-Leão não se aplica ao seu caso.

Atenção: mudança em andamento com a reforma tributária

A reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) equiparou o aluguel de temporada — contratos abaixo de 90 dias — a serviço de hospedagem para fins de dois novos tributos, o IBS e a CBS, que passam a incidir além do Imposto de Renda, com um redutor de 40% sobre a alíquota padrão nesse tipo de operação. Essa mudança está em fase de implementação e os detalhes práticos (quem recolhe, como se aplica caso a caso) ainda estão sendo regulamentados — não é algo pra tratar como definitivo neste texto; o mais seguro é acompanhar a regulamentação junto a um contador conforme ela avança.

Isso vale pra quem aluga só algumas semanas por ano também?

Sim — o regime de tributação não muda pelo volume de reservas. Quem aluga o imóvel só durante a alta temporada, algumas semanas por ano, segue exatamente as mesmas regras de quem opera o ano inteiro: registro mensal no Carnê-Leão nos meses em que houve receita, isenção ou tributação conforme a faixa daquele mês específico, e nenhuma obrigação nos meses sem receita nenhuma. A diferença prática é só o volume de meses com lançamento a fazer.

Vale a pena um contador

Carnê-Leão tem particularidades — despesas dedutíveis, forma de cálculo quando há mais de uma fonte de rendimento, e agora a interação com os novos tributos da reforma — que um contador com experiência em aluguel por temporada resolve de forma muito mais segura do que uma pesquisa própria. Isso vale ainda mais pra quem administra mais de um imóvel ou mora fora do estado onde o imóvel está.

Esse custo tributário faz parte da conta mais ampla de rentabilidade de aluguel por temporada — detalhamos o resto dos componentes dessa conta (ocupação, diária, custo de gestão) neste post, e o custo mensal fixo de manter o imóvel aqui.

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Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto sobre aluguel por temporada?+

Quando recebido direto de pessoa física, sim, apurado mensalmente pelo Carnê-Leão — com isenção total se o total do mês ficar até R$ 5.000, pela tabela vigente em 2026.

Preciso declarar mesmo em mês de baixa temporada, sem imposto devido?+

Sim — o rendimento precisa ser lançado no Carnê-Leão mesmo nos meses isentos, pra manter a regularidade fiscal.

Isso muda se eu uso Airbnb ou administradora?+

A plataforma ou administradora pode mudar quem apura e recolhe o imposto em primeira instância, mas não elimina a obrigação de declarar o rendimento recebido.

Parte do guia completo: Investir em imóveis em Balneário Camboriú: guia completo 2026

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