Jurídico e Financiamento

Promessa de compra e venda de imóvel: o que conferir antes de assinar

Guilherme Bueno · CRECI-SC 48.987·· 10 min de leitura
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Contrato imobiliário genérico ao lado de chave, caneta e planta arquitetônica abstrata sobre mesa clara

A promessa de compra e venda de imóvel é o contrato que obriga comprador e vendedor a concluir o negócio nas condições definidas. Ela deve deixar claros o imóvel, o preço, o pagamento, os prazos e as obrigações de cada parte. Sozinha, porém, não transfere a propriedade para o comprador.

A propriedade imobiliária só muda de titular com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. A promessa organiza o caminho até esse registro. Assiná-la sem conferir matrícula, poderes do vendedor, condições de pagamento e hipóteses de saída é assumir risco antes da etapa que efetivamente transfere o bem.

Promessa, escritura e registro não são a mesma coisa

No mercado, proposta, sinal, promessa, escritura e registro muitas vezes aparecem na mesma conversa. Juridicamente, cada etapa tem função própria:

| Etapa | Função principal | O que não faz sozinha | | --- | --- | --- | | Proposta | registra a intenção e condições iniciais | não substitui a análise documental nem o título definitivo | | Promessa de compra e venda | vincula as partes ao negócio futuro | não transfere por si só a propriedade | | Escritura ou outro título hábil | formaliza a transmissão conforme o caso | sem registro, não altera o proprietário na matrícula | | Registro do título | transfere a propriedade perante o Registro de Imóveis | não corrige defeitos anteriores do negócio |

O artigo 462 do Código Civil determina que o contrato preliminar, salvo quanto à forma, contenha os requisitos essenciais do contrato definitivo. O artigo 463 permite exigir a celebração do definitivo quando o contrato preliminar foi concluído adequadamente e não contém cláusula de arrependimento.

Um modelo genérico é insuficiente. A promessa precisa traduzir aquela compra: quem vende, qual matrícula está envolvida, quanto será pago, de onde virá o dinheiro, quais documentos ainda faltam e o que acontece se uma condição não for cumprida.

Oito pontos que precisam estar fechados no contrato

1. Partes e poderes para vender

Nome e CPF não bastam. Confira estado civil, regime de bens, endereço, representação por procuração e eventual participação do cônjuge. Quando o vendedor é pessoa jurídica, valide contrato social, administradores e poderes para alienar. Se há espólio, incapaz, usufruto ou coproprietários, o fluxo muda.

Faça a qualificação do contrato coincidir com os documentos e com a matrícula. Uma divergência pequena pode gerar exigência no cartório ou travar a liberação do financiamento.

2. Identificação exata do imóvel

Use número da matrícula, Registro de Imóveis competente, descrição da unidade, vagas, depósitos e frações vinculadas. Endereço comercial, nome do condomínio e número interno não substituem a descrição registral.

Leia a matrícula do imóvel atualizada e verifique proprietários, ônus, indisponibilidades, ações, alienação fiduciária, usufruto e averbações. A promessa não elimina uma restrição já lançada no registro.

3. Preço, fluxo e prova de pagamento

O contrato deve separar sinal, parcelas, saldo na assinatura do título definitivo, recursos próprios, financiamento e eventual bem dado em pagamento. Defina datas, contas de destino, condição para liberação e forma de comprovar cada pagamento.

Também deixe expresso se o sinal na compra do imóvel tem natureza de arras e quais consequências decorrem do inadimplemento de cada lado. Chamar qualquer entrada de “sinal” sem definir sua função abre uma discussão desnecessária.

4. Condições para a compra avançar

Financiamento aprovado, baixa de gravame, apresentação de certidões, regularização de averbação e desocupação podem ser condições relevantes. O contrato precisa dizer se a condição suspende a eficácia do negócio, quem deve cumpri-la, até quando e qual é o efeito se ela falhar.

Se o comprador depende de crédito, não trate a aprovação bancária como detalhe posterior. Defina valor mínimo financiado, prazo para análise, documentos que cada parte entregará e destino dos valores já pagos em caso de negativa não causada pelo comprador.

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5. Documentos e diligência

Use a promessa junto com a diligência. Relacione os documentos que comprador e vendedor apresentarão, a validade esperada e a possibilidade de atualização antes do fechamento. O checklist de documentos para comprar imóvel em Balneário Camboriú ajuda a separar documentos do imóvel, do vendedor e do negócio.

Certidão sem apontamento não é garantia abstrata de segurança, e apontamento não significa automaticamente que a compra seja inviável. O efeito depende do tipo de ocorrência, do patrimônio do vendedor, do valor da operação e da solução contratual prevista.

6. Posse, chaves e despesas

Defina a data da imissão na posse e o marco de responsabilidade por condomínio, IPTU, consumo, seguro e manutenção. Se o vendedor entregar as chaves antes do registro ou da quitação, o contrato deve tratar do risco, da vistoria e da devolução em caso de desfazimento.

Inclua leitura de medidores, estado de conservação, itens que permanecem no imóvel e prazo para desocupação. Em imóvel locado, confira contrato de locação, preferência do locatário e forma de entrega da posse.

7. Inadimplemento, prazo de cura e saída

Multa, juros, correção, prazo para regularizar a mora e procedimento de notificação precisam ser proporcionais e aplicáveis aos dois lados quando houver obrigações equivalentes. Uma cláusula forte no papel, mas incompatível com o restante do contrato, não resolve uma negociação mal documentada.

Diferencie atraso pontual, descumprimento definitivo, impossibilidade documental e desistência. Em imóvel na planta, há legislação específica e o distrato do imóvel na planta não deve ser tratado como simples cancelamento de uma compra pronta.

8. Fechamento, escritura e registro

Comprador e vendedor devem escolher o título adequado, dividir a obtenção dos documentos e fixar prazo para assinatura. O contrato também precisa atribuir ITBI, emolumentos e apresentação ao Registro de Imóveis. A diferença entre escritura e registro de imóvel precisa aparecer no cronograma.

O artigo 108 do Código Civil estabelece, como regra, a escritura pública para negócios que constituam, transfiram, modifiquem ou renunciem a direitos reais sobre imóveis acima do limite legal, salvo disposição legal em contrário. Há operações em que outro instrumento é título hábil. A promessa não deve antecipar uma conclusão sobre a forma definitiva sem verificar o caso concreto.

Registrar a promessa muda a proteção do comprador

O artigo 1.417 do Código Civil prevê que a promessa sem cláusula de arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Registro de Imóveis, confere ao comprador direito real à aquisição. O artigo 1.418 permite exigir a escritura definitiva e, diante da recusa, requerer a adjudicação do imóvel.

O registro dá publicidade ao compromisso e reforça a posição do comprador perante terceiros. O oficial ainda examina qualificação das partes, descrição do imóvel, continuidade registral, forma e demais requisitos. Nem todo arquivo assinado constitui título registrável.

Sem registro, o comprador pode deixar de constituir o direito real previsto no artigo 1.417. A obrigação contratual entre as partes pode continuar válida. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça afirma que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda.

Quando entra a adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é uma via para obter a transferência quando existe obrigação de outorgar ou receber o título, os requisitos foram cumpridos e uma parte não conclui o ato. Ela pode tramitar judicialmente e, nos termos do artigo 216-B da Lei de Registros Públicos, também extrajudicialmente.

Na via extrajudicial, a lei prevê representação por advogado e exige, entre outros elementos, instrumento de promessa ou cessão, notificação para celebração do título em 15 dias, ata notarial, certidões sobre litígio, comprovante de ITBI e procuração com poderes específicos. O parágrafo 2º informa que o deferimento independe do registro prévio da promessa ou cessão.

A adjudicação exige prova do contrato, da quitação, da cadeia de cessões, da matrícula e da ausência de disputa. Uma promessa bem documentada reduz a necessidade de reconstruir fatos anos depois.

Checklist antes da assinatura

  1. confira a matrícula atualizada e a identidade registral do imóvel;
  2. valide proprietários, estado civil, representação e poderes;
  3. separe sinal, parcelas, financiamento e saldo final;
  4. transforme condições pendentes em prazos e responsabilidades;
  5. liste documentos, certidões e soluções para eventuais apontamentos;
  6. defina posse, chaves, condomínio, IPTU e estado de entrega;
  7. revise multa, mora, notificação, arrependimento e resolução;
  8. estabeleça título definitivo, custos e prazo para registro;
  9. verifique se a promessa deve e pode ser registrada;
  10. guarde contrato, comprovantes e comunicações em ordem cronológica.

O contrato deve ligar a negociação aos documentos e fechar as decisões que podem travar a transferência. Se preço, condição, prazo ou responsabilidade ainda dependem de conversa paralela, revise o texto antes de assinar.

Fontes consultadas

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Perguntas frequentes

A promessa de compra e venda transfere a propriedade do imóvel?+

Não. Pelo Código Civil, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida com o registro do título translativo no Registro de Imóveis. A promessa cria obrigações para a futura conclusão do negócio e, se preencher os requisitos legais e for registrada, pode dar ao comprador direito real à aquisição.

A promessa de compra e venda pode ser feita por instrumento particular?+

O Código Civil admite promessa celebrada por instrumento público ou particular para o direito do promitente comprador. A forma adequada do título definitivo e as exigências do cartório dependem do negócio, do valor e da legislação aplicável. Não confunda a promessa com a escritura definitiva.

Vale a pena registrar a promessa de compra e venda?+

Quando não há cláusula de arrependimento e o título é registrável, o registro pode constituir direito real à aquisição e reforçar a proteção perante terceiros. Antes de protocolar, é necessário conferir matrícula, qualificação das partes e exigências do Registro de Imóveis competente.

É possível obter o imóvel se o vendedor se recusar a assinar o título definitivo?+

Dependendo do contrato, da quitação e dos demais requisitos, pode caber adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial. A Lei de Registros Públicos prevê via extrajudicial com advogado e documentos específicos. A Súmula 239 do STJ afirma que a adjudicação compulsória não se condiciona ao registro prévio do compromisso.

O que não pode faltar na promessa de compra e venda?+

Identificação correta das partes e do imóvel, preço e fluxo, condições para conclusão, prazos, posse, responsabilidades por tributos e condomínio, documentos, corretagem, consequências do inadimplemento e regras para o título definitivo. As cláusulas precisam refletir a negociação real e os documentos conferidos.

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